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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2007 - 12:32
Relações de trabalho e gerenciamento de passivo trabalhista
Auditório da Central Prática - R. Frei Caneca, 322 - 4º andar - Cerqueira César
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Doutrina » Consumidor Publicado em 04 de Junho de 2007 - 01:00
Fundo de Compensação Salarial e inexigência do saldo devedor do mutuário

Alex Sandro Ribeiro, Advogado, Escritor e Consultor Empresarial. Pós-Graduado em Direito Civil pelo uniFMU. Membro do IV Tribunal de Ética da OAB/SP. Autor dos livros Ofensa à Honra da Pessoa Jurídica e Arrematação e Adjudicação de Imóveis: Efeitos Materiais. Autor de inúmeros artigos em revistas especializadas. Consultor especializado em ME e EPP.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 25 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 12 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Julho de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2004 - 03:00
Revisão do Eleitorado do Município de Cássia dos Coqueiros/SP - Sentença

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito da 32ª Zona Eleitoral de São Paulo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Julho de 2023 - 16:41
A busca da felicidade e o Direito
O explícito reconhecimento doutrinário e jurisprudencial do direito à felicidade tido como direito fundamental no ordenamento jurídico brasileiro que tem angariado grande visibilidade nos últimos anos, mas, ainda é carente de maior investigação e debate. Cumpre destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) utilizando hermenêutica jurídica como procedimento possível para obter o reconhecimento pacífico do direito à felicidade como um direito fundamental e, concretizado pelo Estado.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Março de 2017 - 11:24
Interesse Público em detrimento do Interesse Privado: a Intervenção do Estado na Propriedade em prol da Preservação do Patrimônio Cultural

O escopo do presente artigo está assentado em analisar a intervenção do Estado na propriedade privada, calcada na preservação do patrimônio cultural, em detrimento do interesse privado, com especial atenção para o instituto do tombamento. É cediço que a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 a 216-A, confere especial proteção ao patrimônio cultural, reconhecendo-o como direito fundamental e indissociável do superprincípio da dignidade da pessoa humana, bem como conferindo especial proteção às diversas formas de manifestação, quer sejam imateriais, quer sejam materiais. Neste aspecto, o Texto Constitucional, de maneira ilustrativa, apresenta diversos instrumentos protetivos, os quais autorizam a intervenção na propriedade privada, com o escopo de assegurar a preservação e integridade dos bens protegidos. Dentre tais instrumentos, é possível citar o tombamento como medida extrema protetiva, incentivada pela materialização do interesse público em detrimento do interesse privado. A metodologia empregada na condução do presente é o método indutivo, conjugado com a utilização da revisão bibliográfica.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 26 de Agosto de 2009 - 01:00
Penal e processo penal. Tráfico internacional de seres humanos. Exploração sexual de mulheres.

Artigo 231 do código penal. (art. 239 do ECA). Consentimento das vítimas. Autoria e materialidade comprovadas.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Novembro de 2008 - 03:00
A liberdade de expressão e de informação nas publicidades comerciais

Milena Barbosa de Melo, Mestre em Direito pela Universidade de Coimbra.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Setembro de 2004 - 01:00
A Reforma do Poder Judiciário e do Direito Processual Brasileiro

"William Lopes da Fonseca - Especialista em Direito Empresarial pela Escola Paulista da Magistratura, bacharel pela Faculdade de Direito da USP e aluno especial no Mestrado em Ética e Filosofia Política da Faculdade de Filosofia da USP".
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Março de 2024 - 16:00
Educação tempo integral
Deve-se refletir sobre a inexistência de projetos pedagógicos específicos para Escola Tempo Integral (ETI) e na necessidade de haver verdadeiro fortalecimento da instituição escolar e de seus profissionais, para além de coleção de atividades oferecidas, mas investir na transformação desse tempo ampliado em tempo para a pacificação e controle dos discentes, com muita pouca repercussão na qualidade educacional e, na aquisição da cidadania. O direito à educação não deve se acomodar sob as franjas da filantropia, será preciso realizar escolas e formular propostas pedagógicas coerentes e eficazes
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Maio de 2022 - 12:03
Guarda Compartilhada no Ordenamento Jurídico Brasileiro

O escopo do presente é analisar o instituto da guarda compartilhada no direito brasileiro.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Fevereiro de 2022 - 17:52
Dignidade para quem? Crianças e adolescentes em situação de rua e o princípio da proteção integral da criança e do adolescente

O escopo do presente é analisar os impactos da situação de rua para crianças e adolescentes.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Março de 2021 - 12:41
Justiça determina que plano de saúde autorize cirurgia corretora pós-bariátrica

Condeno ainda a requerida a pagar à parte autora o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de compensação pelos danos morais sofridos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Julho de 2020 - 11:48
Instituição médica deverá indenizar casal por divulgação de resultado teste de gravidez a terceiros

Cada um dos autores receberá R$10.000,00 a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Março de 2016 - 11:37
Vizinho é condenado a indenizar por riscos efetuados no automóvel da vizinha

Ele foi condenado a pagar pela reparação dos danos no veículo da autora e a pagar indenização por dano moral

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